Direito Penal II
(25.08.10)
TIPICIDADE
- Do fato típico e seus elementos
Tipo penal ≠ Fato típico
-Descrição legal do crime -Fato material (concreto) que encontra correspondente na lei penal.
(lei)
CRIME
1) Conceito material: crime é a lesão ou ameaça de lesão a um bem jurídico penalmente protegido. (resultado jurídico) >> lesividade / ofensividade da conduta;
2) Conceito formal: crime é a violação da lei penal (reserva legal).
3) Conceito analítico: (formal) elementos constitutivos do crime. Crime é fato típico e antijurídico. (bipartido); fato típico, antijurídico e culpável (tripartido).
4) Art. 1º, LICP – divisão dicotômica – infração penal (gênero) que se divide em crime e contravenção penal (espécie).
Crime - hediondo (lei 8070/90
- comum (CP)
- crime de menor potencial
ofensivo (lei 9099/95)
Tipicidade
- Fenômeno de adequação entre o fato praticado pelo agente e o tipo penal (formal);
- Tipicidade formal + lesão significante (material)
- O fato será materialmente típico se produzir lesão ou ameaça de lesão significante a um bem jurídico penalmente protegido.
- Princípio da insignificância: causa de excludente da tipicidade material
- Insignificância e tipicidade: questão de mérito (juiz)
- STF e STJ hoje impõem requisitos para a aplicação do princípio da insignificância:
- Baixa lesividade do resultado (vítima);
- Baixa lesividade da conduta;
- Baixa reprovabilidade social da conduta.
- Tipicidade é sinônimo de adequação típica.
1) adequação típica direta de subordinação imediata = Neste caso a tipicidade ocorre com a subsunção direta do fato praticado em um tipo penal incriminador.
2) adequação típica indireta de subordinação mediata (aplicada, por extensão) – Neste caso a tipicidade depende da combinação de uma norma penal de extensão com um tipo penal incriminador.
- Tentativa – art. 14, II, CP combinado com o crime – norma penal de extensão.
- Partícipe – art. 29, CP combinado com o crime - não realiza o verbo, mas contribui para o delito.
- Crime comissivo impróprio – art. 13, §2º, CP combinado com o crime.
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