segunda-feira, 6 de junho de 2011

Relação de causalidade

Direito Penal I
(23.03.09)

RELAÇÃO DE CAUSALIDADE
- ligação existente entre a conduta e o resultado.

- Teoria da equivalência das condições – Tudo o que der causa ao resultado será considerado causa. Ex.: comprar a arma, comprar munição, municiar a arma, comer uma canja de galinha, sair e atirar contra a vítima.
* O fato de comer uma canja de galinha não é atribuído como causa ao resultado. Se eliminarmos esse fato, o resultado será o mesmo!
** Causa: ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

- Processo hipotético de eliminação de Thyren
- eliminar as causas e ver se o resultado ocorre mesmo com a eliminação.
* Ex.: A namorada tentando matar o namorado coloca veneno em sua comida, no entanto, enquanto o veneno ainda não fez efeito o teto cai sobre a cabeça do rapaz, vindo este a falecer.

  • Causas absolutamente independentes: Sempre que a segunda causa for absolutamente independente, o agente não responde pela causa (envenenamento), porém responde pelos atos praticados até a eclosão do resultado (tentativa de homicídio).
  • Causas relativamente independentes preexistentes e concomitantes: O agente responde pelo resultado.
- Preexistente – ex. ferir a vítima que morre por estar com o estômago cheio de tanto comer.
- Concomitante – ex. misturar veneno fatal na comida e na hora que o veneno está fazendo efeito, cai o teto.
- Superveniente – (art. 13, §1º, CP).
            > fora do desdobramento físico: o agente responde pelo resultado. Ex.: tentativa de homicídio -> socorrida para o hospital -> incêndio no hospital -> morte. (Não havia como prever o incêndio que não tinha nada a ver com a conduta, o incêndio por si só causou o resultado > o agente não responde pelo resultado).
            > dentro do desdobramento físico – mesmo exemplo, mas a vítima morre em decorrência de um choque anafilático -> o agente responde pelo resultado.

- Omissão como causa: relação de causalidade normativa – o sujeito não dá causa pela omissão; não atende a um dever, o que leva a um evento causando o resultado. O que dá causa é a não observância do dever. A omissão não dá causa ao resultado.

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