Direito Penal I
(18.03.09)
RESULTADO
- Naturalístico: Modificação no mundo exterior causada pela conduta.
- Jurídico ou normativo: Lesão ou perigo de lesão a um bem jurídico tutelado pela lei penal (ADOTADO PELO CP).
** Crimes de mera conduta, p. ex. violação de domicílio, não tem resultado, portanto o ponto de vista naturalístico é falho.
Quanto ao resultado:
Ø Crimes materiais: aquele que a lei prevê a conduta, o resultado e exige a produção do resultado naturalístico para que o crime seja considerado consumado.
Ø Crimes formais: a lei prevê a conduta, o resultado, mas não exige a produção do resultado para a consumação, basta a conduta. (ex.: art. 316, CP).
Ø Crimes de mera conduta: a lei só prevê a conduta, não tem resultado naturalístico.
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