segunda-feira, 6 de junho de 2011

Princípios da Pena

DIREITO PENAL III
05.03.2010


PRINCÍPIOS DA PENA (ART. 5º, XLVI, CF)

- Individualização da pena:
  • Busca evitar a padronização de penas (proporcionalidade / razoabilidade).
  • crime = mal injusto
  • penal = mal justo

A pena é um mal justo em retribuição ao mal injusto do crime, na proporção da personalidade da conduta, dos antecedentes, dos motivos etc do agente. (Nelson Hungria).

INDIVIDUALIZAR É PARTICULARIZAR A PENA.

ESPÉCIES:

1)      Legislativa: pena cominada (preceito sancionador) – elaboração da lei – feita pelo legislador.
·        Proporcionalidade
·        Necessidade e suficiência da pena
·        Fundamento: grau de lesão ao bem jurídico; relevância do bem jurídico (determinados bens jurídicos necessitam de maior proteção – Exs. 125 e 126; 155 e 157/ 213, 215, 217-A).
2)      Judicial/ Jurisdicional: pena concreta (aplicada na sentença) – Judiciário
- Critério trifásico (59, 68, CP)
·        1ª fase: pena base: art. 59, CP – circunstâncias judiciais
·        2ª fase: pena intermediária – circunstâncias – agravantes (art. 61, 62, CP) / atenuantes (art. 65, 66, CP).
·        3ª fase: pena final – causa de aumento de pena / causa de diminuição de pena.
3)      Administrativa/ Executória
·        Após a sentença condenatória transitada em julgado.
·        Execução da pena = dinâmica
·        Concessão ou negação de benefícios : progressão de regime, remissão (trabalho/ estudo), saída temporária, regressão de regime (7210/84 –LEP)

FINALIDADES DA PENA:

  • Evolução histórica
  • Escolas ou teorias penais:
1)      Escola absoluta/ retributiva/ correcionalista
- Pena = castigo
- Pena é a retribuição justa ao mal injusto do crime
- Penas cruéis.

2)      Escola relativa/ prevencionista
- Pena = “susto”
- Pena serve para prevenir futuros delitos
- Prevenção        - geral: visa evitar a prática de delitos pela coletividade – o
                                     Criminoso é o “bode expiatório” – “exemplo”


  - específica/ especial: visa evitar a reincidência do próprio    criminoso.
3)     

Nenhum comentário:

Postar um comentário