Direito Penal III
08/02/2010
Culpabilidade
Teoria Limitada da Culpabilidade (03 elementos)
- Imputabilidade;
- Potencial consciência da ilicitude e
- Exigibilidade de conduta diversa.
IMPUTABILIDADE
(dois elementos)
- Capacidade cognitiva (intelectiva) – capacidade de conhecer a ilicitude do fato
- Capacidade volitiva – capacidade de se controlar conforme esse entendimento (auto determinação).
- Quem junta esses dois elementos realiza uma conduta reprovável.
Conceito: Imputável é o agente que compreende o caráter ilícito da conduta que pratica e consegue determinar-se conforme esse entendimento.
Causas de exclusão da imputabilidade (art. 26, CP)
- menor de 18 anos;
- doente mental;
Causas de inimputabilidade - “embriaguez”
- dependência de drogas
Conceito de Inimputabilidade: Será inimputável o agente que não tem nenhuma capacidade de compreensão do caráter ilícito do fato que pratica, ou que, a tendo, não tem nenhuma capacidade de controlar-se conforme esse entendimento.
** Maioridade Penal ** (art. 228, CF e 27, CP)
Ø Presunção absoluta de inimputabilidade (“juri et juri)
Ø Desenvolvimento mental incompleto;
Ø Critério biológico (exceção)
Ø ECA (lei 8.069/90) – protetiva – medida sócio-educativa.
Menor comete “fato típico e antijurídico” (art. 102, ECA = “ato infracional” – tipicidade remetida) = NÃO CULPÁVEL, não merece pena.
- Deve diminuir? (2 correntes)
- Pode diminuir?
1) Pode, pois não há nenhum impeditivo legal. Não é cláusula pétrea, não é direito fundamental.
2) Não pode, pois a CF traz o que se chama de “Política da Proteção Integral para Crianças e Adolescentes” = hipossuficientes – Direito fundamental, cláusula pétrea.
** Doença Mental ** (art. 26, “caput”)
- Não foi adotado o critério biológico.
- Critério “bio-psicológico” - temporal / cronológico: teoria da atividade (art. 4°, CP)
(tempo do crime: momento da conduta)
- consequencial: ausência absoluta da capacidade intelectiva
ou volitiva.
Doença mental ≠ Emoção e Paixão (art. 28, CP)
( Não exclui a imputabilidade)
*Paixão: Sentimento prolongado, contínuo = passional (121, “caput”)
* Emoção: Sentimento rompante = “5 minutos”
> Homicídio passional (121, “caput”)
- Causa de diminuição de pena – sentimento abrupto
- ciúmes > defesa > violenta emoção
> acusação > motivo torpe
- periculosidade medida de segurança
>> absolvição imprópria aplica
- causal: presença de doença mental
- temporal / cronológico: momento da conduta
- da capacidade volitiva
-- Condenação – “Sistema Vicariante” - pena reduzida (culpabilidade)
ou
- medida de segurança (periculosidade)
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