segunda-feira, 6 de junho de 2011

Da Pena

Direito Penal III
(10.05.10)

** Art. 72, CP – a pena de multa é sempre somada.

- Concurso material e crime continuado
        (art. 288, CP)             (art. 159, CP – vítimas diferentes)

- Concurso formal e crime continuado
(CAP)                             (CAP)
-Duas correntes: 1) aplica uma causa de aumento de pena sobre a outra;
                            2) aplica a causa de aumento de pena referente ao crime continuado;

** Art. 75, CP – Limite para cumprimento de pena

- 30 anos – para CADA condenação;
- evita a prisão “de caráter perpétuo” (pena q dê uma sobrevida digna);
- Para cada condenação a Vara de Execuções Criminais faz um novo cálculo de unificação das penas. (art. 75, § 2º, CP; art. 111, LEP).

à SÚMULA 715, STF – Os benefícios criminais são sobre a sentença e não sobre o limite do cumprimento!

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