Direito Penal III
(14.05.10)
Art. 73, CP – “aberratio ictus”.
- Erro na execução/ desvio no golpe
- Mesma dinâmica do art. 20, § 3º, CP (erro sobre a pessoa)
- A diferença está no erro quanto à pessoa. No art. 20, § 3º, CP ocorre um erro de representação, um erro quanto à pessoa, onde a o agente confunde a vítima por se tratar de alguém parecido (sósia, gêmeo) da vítima virtual. No art. 73, CP, não há erro quanto à vítima, e sim um “erro no golpe”.
- O agente responde conforme seu dolo, como se tivesse atingido a vítima virtual.
- Se atingir as duas vítimas (virtual e real) aplica-se o art. 70, CP (concurso formal).
1º) “aberratio ictus” com unidade simples = um único resultado – o agente só atinge a vítima efetiva.
2º) “aberratio ictus” com unidade complexa = dois resultados - o agente atinge a vítima virtual e a efetiva.
Art 74, CP – “aberratio criminis”
- resultado diverso do pretendido;
- desvio no golpe – de coisa para pessoa ou de pessoa para coisa.
1º) “aberratio criminis” com unidade simples = um resultado
-- não é crime o dano culposo (fato atípico)
2º) “aberratio criminis” com unidade complexa = dois resultados
-- atinge a coisa e a pessoa.
Muito bom ..valeu
ResponderExcluirNem deu exemplo... Que horrível
ResponderExcluirNem deu exemplo... Que horrível
ResponderExcluirExemplos para os dois tipos :
ResponderExcluir"Aberratio Ictus Criminis" - um homem está prontamente preparado para matar seu vizinho e o aguarda na porta de sua casa durante a noite. Ao avistar a silhueta de seu alvo se aproximando, saca um revólver e dispara três tiros em direção ao mesmo. Logo depois percebe que na verdade o atingido era o irmão Gêmeo de seu vizinho .
"Aberratio Criminis" - O indivíduo A possui problemas de convívio com seu vizinho B pois ele tem como costume matinal ouvir musicas com seu aparelho sonoro no último volume. Certa manhã, após A ter tido uma péssima noite de descanso, irrita-se com o som alto de B e resolve tacar uma pedra em sua vidraça para que ele abaixasse o som. Após ter consumado a ação , A observa que na verdade a vidraça de B não fora atingida mas sim a cabeça dele, causando-lhe um traumatismo craniano que posteriormente o levou a óbito .
Esse exemplo de Aberratio ictus que você deu na verdade é erro sobre a pessoa. No aberratio ictus há um erro no golpe, na pontaria, no cálculo. Cuidado com essa diferença.
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