Direito Penal III
22/02/2010
POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
- Segundo elemento da CULPABILIDADE
- Potencial = “provável”
- Juízo leigo de valor
- Justiça Social (será culpável que, dentro de um conceito leigo, pode saber que o que faz é culpável).
Ex. Lei 9605/98 – “Crimes ambientais”
- Sitiante “seringueiro” – não tinha a probabilidade de conhecer a ilicitude do fato que praticava = absolvido!
Ø CAUSA DE EXCLUSÃO DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
(erro sobre a ilicitude do fato) Pensa ser lícito o que é ilícito
- Reprovação social = inculpável
- Condições de instrução, geográfica etc.
ESPÉCIES DE ERRO
> INEVITÁVEL (escusável) | > EVITÁVEL (inescusável) |
- Quando a média da sociedade incidir no erro, desde que se encontre nas mesmas condições do autor. O erro também enganaria a média da sociedade. - Consequência: exclusão da culpabilidade. Absolvição (art. 386, CPP). | - Quando a média da sociedade, nas condições do agente, perceber o erro. (art. 21, § único, CP). - Consequência: Causa de diminuição da pena. (condenação 1/6 a 1/3) |
ERRO DE TIPO (art. 20, CP) | ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21, CP) |
ü Ausência de dolo – fato atípico ü Erro sobre os elementos constitutivos do tipo ü Erro sobre dados fáticos, circunstâncias fáticas. ü O agente supõe ser lícito o fato ilícito que pratica, pois se engana sobre os dados fáticos. ü - inevitável – retira dolo e culpa - evitável – retira o dolo, mas subsiste a culpa. | ü Tem dolo, mas não tem consciência da ilicitude. ü Erro sobre a ilicitude do fato ü O agente supõe ser lícito o que é ilícito, sem se enganar sobre os dados fáticos, por lhe faltar potencial consciência da ilicitude. ü Ausência de culpabilidade. ü - inevitável – retira a culpabilidade (reprovação social) - evitável – causa de diminuição de pena. |
** Art. 21, CP, 1ª parte – desconhecimento textual da lei – atenuante => art. 65, II, CP. **
EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- Terceiro elemento da CULPABILIDADE.
Obediência hierárquica
- CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE – Somente será culpável quem, podendo agir conforme o Direito, escolhe livremente agir de maneira reprovável, ilícita.
- Causa de exclusão: inexigibilidade de conduta diversa: Não será culpável a pessoa de quem não poderia exigir-se uma conduta conforme o Direito. – inculpável - absolvição!
** Coação moral irresistível **
(coacto*)
(Coação moral) (Crime)
Responde
pelo crime
Inexigibilidade de conduta diversa > inculpável > absolvido!
– AUTORIA MEDIATA – Responde pelo crime praticado pelo coagido + 62, II, CP + 146, CP.
Coação Moral (ameaça) – Dolo + conduta = típico – Não tem reprovação social = não tem culpabilidade (para o coagido).
≠
Coação Física – Não tem dolo, nem conduta = atípico (para o coagido).
caso concreto – considerando as condições pessoais da vítima (idade, compleição física, instrução etc.)
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