segunda-feira, 6 de junho de 2011

Potencial consciência da ilicitude

Direito Penal III

22/02/2010

POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE

 - Segundo elemento da CULPABILIDADE

- Potencial = “provável”
- Juízo leigo de valor
- Justiça Social (será culpável que, dentro de um conceito leigo, pode saber que o que faz é culpável).

Ex. Lei 9605/98 – “Crimes ambientais”
- Sitiante “seringueiro” – não tinha a probabilidade de conhecer a ilicitude do fato que praticava = absolvido!

Ø      CAUSA DE EXCLUSÃO DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE
                                                                      Não há engano sobre os dados fáticos
- “Erro de Proibição” (art. 21, CP)
(erro sobre a ilicitude do fato)                    Pensa ser lícito o que é ilícito


- Reprovação social = inculpável
- Condições de instrução, geográfica etc.

ESPÉCIES DE ERRO


> INEVITÁVEL (escusável)
> EVITÁVEL (inescusável)

- Quando a média da sociedade incidir no erro, desde que se encontre nas mesmas condições do autor.
O erro também enganaria a média da sociedade.
- Consequência: exclusão da culpabilidade.
Absolvição (art. 386, CPP).

- Quando a média da sociedade, nas condições do agente, perceber o erro. (art. 21, § único, CP).


- Consequência: Causa de diminuição da pena. (condenação 1/6 a 1/3)









ERRO DE TIPO (art. 20, CP)
ERRO DE PROIBIÇÃO (art. 21, CP)
ü      Ausência de dolo – fato atípico
ü      Erro sobre os elementos constitutivos do tipo
ü      Erro sobre dados fáticos, circunstâncias fáticas.
ü      O agente supõe ser lícito o fato ilícito que pratica, pois se engana sobre os dados fáticos.
ü      - inevitável – retira dolo e culpa        - evitável – retira o dolo, mas subsiste a culpa.                       
ü      Tem dolo, mas não tem consciência da ilicitude.
ü      Erro sobre a ilicitude do fato
ü      O agente supõe ser lícito o que é ilícito, sem se enganar sobre os dados fáticos, por lhe faltar potencial consciência da ilicitude.
ü      Ausência de culpabilidade.
ü      - inevitável – retira a culpabilidade (reprovação social)                              - evitável – causa de diminuição de pena.



** Art. 21, CP, 1ª parte – desconhecimento textual da lei – atenuante => art. 65, II, CP. **


EXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
- Terceiro elemento da CULPABILIDADE.
                                  Coação moral irresistível
            - PREVISTA EM LEI (art. 22, CP).
                                 Obediência hierárquica


- CAUSA SUPRALEGAL DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE – Somente será culpável quem, podendo agir conforme o Direito, escolhe livremente agir de maneira reprovável, ilícita.
- Causa de exclusão: inexigibilidade de conduta diversa: Não será culpável a pessoa de quem não poderia exigir-se uma conduta conforme o Direito. – inculpável - absolvição!














** Coação moral irresistível **

                                     (coacto*)
Coator                      Coagido                    Vítima
             (Coação moral)                        (Crime)





           Responde
           pelo crime
Inexigibilidade de conduta diversa > inculpável > absolvido!





– AUTORIA MEDIATA – Responde pelo crime praticado pelo coagido + 62, II, CP + 146, CP.


Coação Moral (ameaça) – Dolo + conduta = típico – Não tem reprovação social = não tem             culpabilidade (para o coagido).

      

Coação Física – Não tem dolo, nem conduta = atípico (para o coagido).


                                        “homem médio” – bom senso do juiz.
** IRRESISTÍVEL
                                          caso concreto – considerando as condições pessoais da vítima   (idade, compleição física, instrução etc.)

** Se resistível, coagido condenado! (65, III, “c”, CP).

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